JR
Jeferson da RochaAdvocacia do Agro
OAB/SC 21.560 · OAB/BA 070.864
20 anos na defesa do produtor rural
Edição Especial · Pós-julgamento da ADI 4.395

Saiba tudo sobre oFUNRURAL

O STF declarou a cobrança inconstitucional até 2018 — mas a restituição não será para todos. Este estudo mostra, sem rodeios, como suspender cobranças indevidas e quem realmente poderá recuperar o que pagou.

Não sabe se tem direito? Faça o Cadastro Funrural gratuito →
Jeferson da Rocha, advogado
Jeferson da Rocha · Advogado
STF · 15/10/2026 — resultado da ADI 4.395 proclamado Modulação de efeitos ainda pendente Posicionar-se antes dela é decisivo
A decisão histórica

O que o Supremo decidiu em 15 de outubro de 2026

Depois de 16 anos de tramitação, a ADI 4.395 foi concluída — e redesenhou o mapa do Funrural. Três comandos mudam tudo:

I

Contribuição inconstitucional até 2018

A cobrança do Funrural do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta (art. 25 da Lei 8.212/91) foi declarada formalmente inconstitucional no período anterior a 1º/01/2018.

II

Sub-rogação derrubada no mesmo período

A retenção feita por frigoríficos, usinas, cerealistas e cooperativas (art. 30, IV) caiu por decorrência: nada era devido — nem pelo produtor, nem pelo comprador — até 2018.

III

Modulação reservada para depois

A Corte deixou em aberto quem poderá aproveitar a decisão para trás. A experiência da "tese do século" indica: quem está em juízo tende a ser ressalvado; quem não está, cortado.

A verdade que ninguém te conta

A restituição não será para todos — e a maioria já ficou de fora

O prazo de cinco anos para pedir de volta o que foi pago até 2017 já se esgotou para quem nunca ajuizou ação. Na prática, a recuperação de indébitos ficará reservada aos associados das entidades que judicializaram a tese ainda em 2007–2010 — ações coletivas que seguem tramitando e mantêm a prescrição interrompida há quase duas décadas:

AIBAOeste da Bahia · desde 2007

Coletivas em fase de levantamento de depósitos judiciais; mais de 1.300 produtores beneficiados em uma única decisão.

SINDIBALSASBalsas · Maranhão

Uma das poucas entidades do MATOPIBA com o direito dos seus associados preservado sobre o período da inconstitucionalidade.

ANDATERRAAssociação Nacional · desde 2007

Liminar histórica em 2007 e coletiva em juízo de retratação no TRF1 após a ADI 4.395 — Funrural, SENAR e exportação indireta.

ASPLANPlantadores de Cana · Paraíba

Coletivas do Funrural e do Salário-Educação com trânsito em julgado, em fase de cumprimento em favor dos canavieiros.

“Apenas os associados dessas entidades — e de poucas outras com ações coletivas ainda em tramitação — terão direito à restituição dos indébitos. Para os demais, o passado está, em regra, perdido.”
O estudo explica o fundamento jurídico completo dessa afirmação (prescrição quinquenal, Tema 954/STF e os precedentes de modulação), caso a caso, entidade por entidade — e o que fazer se você é associado de uma delas.
O conteúdo

Dez capítulos para dominar o assunto — sem juridiquês

Um estudo de 21 páginas, com linguagem direta, tabelas, linha do tempo e um passo a passo prático:

Jeferson da Rocha em seu escritório
20 anos de tribuna na defesa do agro
Quem assina o estudo

Escrito por quem conduz a tese desde 2007

Jeferson da Rocha é advogado há mais de 20 anos, especialista em tributação do agronegócio, diretor jurídico da ANDATERRA e advogado das coletivas da AIBA, da ASPLAN e do SINDIBALSAS. Foi um dos articuladores da Resolução nº 15/2017 do Senado Federal e fez sustentação oral no STF na defesa do setor.

Produtor rural e autor do livro Santa Catarina em Primeiro Lugar, escreve aqui o que apresenta há duas décadas nas assembleias do campo: a verdade jurídica, sem promessas vazias.

2007início da batalha judicial
R$ 3,2 bique deixaram de ser recolhidos só no Oeste da Bahia
+1.300produtores beneficiados em uma única liminar
STFsustentação oral na tribuna da Corte
Na imprensa

Duas décadas de luta, documentadas pelos veículos do agro

Compra direta, sem intermediários

Saiba Tudo sobre o Funrural

  • Estudo completo em PDF — 25 páginas, design editorial
  • A decisão da ADI 4.395 explicada ponto por ponto
  • A análise entidade por entidade: quem pode restituir
  • Os memoriais da tese no STF e o parecer do Dr. Ives Gandra da Silva Martins
  • Checklist prático em 8 passos + lista de documentos
  • Linha do tempo de 20 anos da tese + perguntas e respostas
R$ 499,90
Pagamento único via Pix · Download imediato nesta página
1
Pague com Pix
Escaneie o QR Code ou use o copia-e-cola. O valor de R$ 499,90 já vem preenchido.
QR Code Pix de R$ 499,90
2
Envie o comprovante no WhatsApp
— você recebe na hora a sua senha de acesso.
3
Baixe o estudo agora mesmo
Digite a senha recebida e o PDF é liberado na hora, aqui mesmo.
Material informativo e educacional. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado.
Dúvidas sobre a compra: WhatsApp (48) 99156-0636 · jefersonrocha.adv.br
Dúvidas frequentes

Antes de garantir o seu exemplar

Para quem é este estudo?

Para produtores rurais pessoa física, cooperativas, contadores e assessorias do agro que precisam entender, com precisão, o que a decisão do STF muda — e principalmente quem pode (e quem não pode) recuperar valores pagos.

Sou associado da AIBA, ANDATERRA, ASPLAN ou SINDIBALSAS. O estudo serve para mim?

Especialmente para você. Há um capítulo inteiro dedicado às coletivas dessas entidades, com o passo a passo de documentação e habilitação na fase de cumprimento.

Não sou associado de nenhuma entidade. Vale a pena?

Sim — o estudo mostra com franqueza o que está perdido, mas também as frentes que continuam abertas para qualquer produtor: débitos antigos em cobrança, exportação indireta, ato cooperativo, SENAR e Salário-Educação.

Como recebo o material?

Na hora. Você paga pelo Pix, envia o comprovante no WhatsApp e recebe a senha que libera o download do PDF nesta própria página — pronto para ler em qualquer dispositivo ou imprimir.

Avaliação gratuita e sem compromisso

Será que você tem direito à restituição do Funrural?

Preencha o Cadastro Funrural e nossa equipe avalia, sem custo, se o seu caso se enquadra em alguma das ações coletivas e mandados de segurança que alcançam a sua região — como os da ANDATERRA e de outras entidades.

FAZER O CADASTRO GRATUITO →
Leva 2 minutos · Resposta da nossa equipe em até 2 dias úteis